Perguntas Freqüentes

  1. Os óculos de segurança protegem o usuário contra os raios do sol ?

    A luz solar atinge a Terra através de três tipos de ondas: Ultravioleta, luz visível e Infravermelha. As ondas são classificadas através de seu comprimento e produzem diferentes efeitos nos olhos do indivíduo exposto.

    Os óculos de segurança disponíveis na Dalmoro Equipamentos são constituídos em policarbonato. Esse material tem como característica alta resistência a impacto de partículas e proteção contra os raios Ultravioleta.

    A proteção contra luz visível intensa é garantida pelas lentes de cor cinza e verde.

     

  2. O que é CA?

    O CA - Certificado de Aprovação - é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem por finalidade avaliar e manter um padrão nos equipamento de proteção.

    A NR6 - que regulariza os equipamentos de proteção individual - exige que todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a marcação do CA.

    Para se obter um CA, o fabricante ou importador, deve enviar uma amostra do equipamento para um laboratório autorizado, o laboratório faz testes com esse equipamento e emite um laudo com as características do produto. Esse laudo é enviado ao MTE para emissão do CA que garantirá o padrão dos equipamentos que devem obedecer as especificações presentes no laudo.

  3. Qual a diferença entre NRR e NRRsf ?

    As principais normas internacionais usadas para ensaio de atenuação de protetores auditivos são: ANSI S3.19 - 1974; ANSI S12.6 - 1984, ANSI S12.6 - 1997 - partes A e B e ISO 4869-1:1990 (EN-24869-1:1992). Estas normas prevêem a obtenção de valores de atenuação e desvio-padrão (ambos dados em dB) dos protetores em bandas de freqüências de 1/1 oitava. Para simplificar o processo de seleção dos protetores auditivos pelo usuário, foram também criados números únicos de atenuação de ruído, calculados a partir dos valores acima referidos. Entre esses números, o mais conhecido é o NRR ("Noise Reduction Rating"), comumente chamado no Brasil de "Nível de Redução de Ruído". Seja qual for o número único considerado, ele é apenas uma aproximação msimplificadora e, portanto, seu uso deve ser feito com precaução e levando em conta mas hipóteses utilizadas no seu cálculo. Até a criação e utilização do método B da Norma ANSI S12.6 - 1997, os NRR's usados para obtenção dos C.A.'s de Protetores Auditivos têm, em sua maioria, baseado-se na norma ANSI S3.19 - 1974 [ANSI S12.6-1984], na qual os participantes do ensaio são indivíduos treinados na utilização de protetores, orientados e supervisionados na sua colocação antes da realização dos ensaios. Na norma mais moderna (ANSI S12.6 - 1997 - parte B), utilizada no ensaio cujos resultados constam no relatório, os participantes do ensaio são pessoas que desconhecem o uso de protetores, assim como não podem ser orientadas para a sua colocação, devendo apenas seguir as orientações que constam nas embalagens nas quais o produto é comercializado.

    Este novo método [ANSI S12.6 - 1997(B)]foi desenvolvido em virtude dos estudos
    mostrarem que os valores das atenuações obtidas se aproximam mais da atenuação
    em uso real. Para este método, o número único indicativo da atenuação do ruído é o
    NRRSF. Sendo assim, estes novos valores da atenuação não refletem uma alteração
    nos protetores auditivos, mas uma alteração na forma de se realizar os ensaios.

    Caso os únicos resultados dos ensaios disponíveis sejam segundo normas diferentes da ANSI S12.6 - 1997 - parte B, é recomendado a dedução dos seguintes percentuais no NRR dos protetores auditivos (NIOSH, Occupational Noise Exposure - Revised Criteria 1998):

    25 % para protetores tipo concha;
    50% para protetores de inserção auto-moldáveis;
    70% para todos os outros tipos de protetores.

    Esta recomendação é apenas uma aproximação grosseira dos resultados obtidos no uso real em campo, sendo preferível a utilização do novo método de ensaio e respectivo resultado NRRSF. Devido às diferenças nos métodos de ensaio e de cálculo, não existe uma fórmula para se calcular o NRRSF a partir do NRR pré-existente.
    Deve-se sempre ter em mente que tanto os valores de atenuação e desvio-padrão
    reportados no relatório quanto aos valores do NRRSF deles derivados são dados de
    natureza estatística, só se aplicando a populações de usuários. É conceitualmente
    incorreto afirmar que um determinado indivíduo tenha atenuação igual ao NRRSF , ou
    mesmo que a atenuação seja "em média" igual a este valor. Atenuações individuais
    podem ser muito superiores (ou inferiores) aos valores reportados, como se pode ver
    nos resultados tabelados por ouvinte (item 5). Considerando o método de cálculo e o
    parâmetro de um desvio-padrão utilizado no cálculo do NRRSF, a interpretação
    estatística correta deste número é que, nas condições observadas em uso real nos
    ambientes de trabalho, pelo menos 84% da população de usuários deverá obter uma
    atenuação de pelo menos o valor do NRRSF, quando utilizar o protetor aqui ensaiado.
    O NRR significa Nível de Redução de Ruído, utilizado em protetores auditivos antigos, com o método de ensaio em laboratório colocado em bonecos pelos técnicos. Caso, necessite poderá utilizar o fator de correção. Já o NRRsf (subject fit), método subjetivo,é utilizado atualmente para representar os níveis de redução, com o método de ensaio do protetor colocado pelo ouvinte (pessoas). Se o trabalhador utilizar durante todo o tempo de exposição ao agente, deverá utilizar a redução na integralidade.

    Ex.: o trabalhador está exposto a 90 dB "A" durante 8 h/dia, e utiliza o protetor auditivo (NRRsf: 6 dB) durante toda a exposição ao agente, portanto, vc deve mencionar no LTCAT a exposição do trabalhador à 84 dB em 8 horas.

    Outro fator a ser levado em conta é que o cálculo de números únicos para a atenuação
    pressupõe um espectro pré-definido para o ruído existente no ambiente ('ruído rosa").
    Diferenças significativas entre esse ruído e aquele realmente existente no local de trabalho podem introduzir imprecisões adicionais nas estimativas feitas com a utilização de números únicos.
    Considerando todos os pontos acima referidos, tem-se as seguintes observações:

    (a) Diferenças inferiores a 3 dB no NRRsf ou NRR não são significativas para efeito de
    avaliação comparativa de eficiência entre modelos diversos de protetores.

    (b) Recomenda-se o uso do "método longo" (NIOSH, 1975 ou livro Ruído:Fundamentos e
    Controle) para a melhor avaliação do nível de pressão sonora com protetor ("nível
    protegido"). Caso isto não seja possível, uma estimati va do "nível protegido" pode ser
    obtida através da seguinte fórmula:
    LP = LA - NRRsf
    LP = LA - [NRR x fator correção NIOSH - 7]

    onde:

    LP= "nível protegido" em dB(A)
    LA= nível de pressão sonora no local em dB(A)

    NRRsf = índice de redução de ruído fornecido. Este índice, por ter sido obtido a partir
    de ensaio feito segundo o método B da Norma ANSI S12.6-1997, não deve sofrer
    quaisquer correções adicionais.

    NRR = índice de redução de ruído fornecido. Este índice, por ter sido obtido a partir de
    ensaio feito segundo o método da Norma ANSI S12.6-1984, deve sofrer correções de
    NIOSH.
    A atenuação de ruído não deve ser utilizada como o critério exclusivo de escolha entre
    diferentes protetores. Outros fatores tem importância significativa ou mesmo
    preponderante, tais como conforto, adequação ao ambiente de trabalho, necessidade
    de comunicação do usuário, questões de higiene, etc.

    Fonte: LARI - UFSC -http://www.lari.u fsc.br/nrr_nrrsf.php

     

  4. O SESMT da empresa poderá atender a todos os estabelecimentos filiados?

    Cada SESMT pode atender a um conjunto de estabelecimentos, desde que a distância a ser percorrida entre a central onde se acha o SESMT e o estabelecimento filial não seja superior a 5 mil metros.

  5. Qual a finalidade do SESMT?

    A finalidade do SESMT(Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

  6. Quando é obrigatório o uso do cinto de segurança ?

    Quando forem realizados trabalhos em altura superior a 02(dois) metros em que haja risco de queda.

     

     

  7. O que é PCA?

    Programa de Conservação Auditiva (PCA), é um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo dinâmico, com oportunidades de melhoria contínua, o qual desenvolve atividades planejadas e coordenadas entre as diversas áreas envolvidas na organização.

  8. O que é SIPAT?

    SIPAT (semana interna de prevenção de Acidentes) é uma semana voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho, devendo ser realizada com freqüência anual.

    A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA - letra O:

    “Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho –SIPAT”.

    OBJETIVOS

    Orientar e conscientizar os funcionários da SUA EMPRESA sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças no ambiente do trabalho;

    Fazer com que os funcionários resgatem valores esquecidos pelo corre- corre do dia-a-dia, ou seja, não só tenham idéia de segurança, mas que também pratiquem segurança. Na SIPAT, os assuntos relacionados com saúde e segurança do trabalho são evidenciados, buscando a efetiva participação dos funcionários envolvendo, também, os diretores, gerentes e familiares se possível. Ela não deve ser vista como mero cumprimento da legislação, mas sim como a continuidade dos trabalhos voltados para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, onde a lucratividade está na promoção da saúde, aumento da produtividade e na valorização da vida.

  9. O que é considerado espaço confinado?

    De acordo com a NR33 espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio.

  10. Toda empresa deve dispor de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)?

    Sim, podemos encontrar na norma regulamentadora NR9 diretrizes que estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, cujo objetivo é de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

  11. Qual a diferença entre raios UVA e raios UVB?

    Raios UVA: Compõe a maior parte da radiação ultravioleta emitida pelo sol. Sua incidência é constante o ano todo, mas é pouco maior entre as 10 e 16 horas. Penetra profundamente a pele contribuindo para o foto-envelhecimento. Também está presente nas câmaras de bronzeamento artificial.

    Raios UVB: Sua incidência é maior durante o verão, em especial entre as 10 e 16 horas. Penetra superficialmente a pele causando as queimaduras solares. Este tipo de radiação é parcialmente absorvido pelo ozônio da atmosfera, mas a parcela que chega a Terra é responsável por danos à pele, contribuindo para as alterações celulares que causam o câncer de pele.

     

  12. Qual a importância do Certificado de Aprovação de Instalações?

    Tal documento, juntamente com a declaração de inspeções comprova que a empresa iniciará suas atividades livre de risco de acidente e/ ou doenças decorrentes do trabalho.

  13. Estou abrindo um estabelecimento, tenho que solicitar algum tipo de documentação ao ministério do trabalho?

    Sim. De acordo com a NR 2, todo estabelecimento novo antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do ministério do trabalho. Este, por sua vez, após realizar a inspeção prévia emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações.

  14. Qual é a função da CIPA?

    Segundo a NR5, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da vida do trabalhador. A CIPA deverá ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro 1 da NR5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

  15. O que é o PPRA e para que serve?

    O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

  16. Tenho apenas um funcionário, mesmo assim preciso fazer o PPRA?

    Sim, podemos encontrar maiores informações na norma regulamentadora NR9, que resumidamente estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

  17. Quando devo ter CIPA em minha empresa?

    De acordo com a norma regulamentadora NR5, as empresas com menos de 20 funcionários ficam desobrigadas, porém as demais devem , independente do grau de risco constituir CIPA.

 

Fornecedores

"Trabalhamos com as melhores marcas do mercado para garantir qualidade e satisfação de nossos clientes."

 

logo da marca: Rogil

logo da marca: MSA

logo da marca: Plastcor

logo da marca: Kalipso

logo da marca: Quality Kouros

logo da marca: 3M

logo da marca: Promat

logo da marca: Cogumelo

logo da marca: Avlis Haws

logo da marca: Danny

logo da marca: Facintos

logo da marca: Carbografite

logo da marca: Ritz

logo da marca: Pomp

logo da marca: Madeitex

logo da marca: Unibachi

logo da marca: Novel

logo da marca: Bompel

logo da marca: Proluvas

logo da marca: Kadesh

logo da marca: Fava

logo da marca: Airsafety

logo da marca: Bluecare

logo da marca: Luvex

logo da marca: Bracol

logo da marca: Capseg

logo da marca: Protspray

logo da marca: Acesso Placas

logo da marca: Nexus Epi

logo da marca: Vonder

logo da marca: Motorola

logo da marca: MG Cintos

logo da marca: Protefer

logo da marca: Sulfibras

logo da marca: SIMES

logo da marca: RAYOVAC

logo da marca: Ideal Work

logo da marca: Techna

logo da marca: AGENA

logo da marca: Digitador

logo da marca: Dalmoro

logo da marca: Ultra Master Plug

logo da marca: Bluesol

logo da marca: Lubeka

logo da marca: Lakeland

logo da marca: Tecmater

logo da marca: Simple Care

logo da marca: Zuquibraz

logo da marca: Fourseg

logo da marca: Degomaster

logo da marca: Bigcompra

logo da marca: Libus